A Prefeitura de Maringá recorreu da sentença expedida pela 3.ª Vara Civil do município, que determina o fornecimento dos dados das despesas com propaganda, em 2006 e 2007, por parte da administração municipal.
A solicitação dos conteúdos foi feita pela vereadora Marly Martin por meio de ação cautelar proposta à 3.ª Vara, em 3 de julho de 2007. A sentença saiu em 13 de outubro de 2008, mas o Executivo apelou ao Tribunal de Justiça no último dia 15. O recurso da procuradoria municipal ainda não foi analisado pelo juiz.
A sentença do juiz substituto Abílio Thadeu Melo Sodré de Freitas também exige que as informações sobre as licitações realizadas, entre 2005 e 2007, sejam repassadas pela prefeitura. Segundo o juiz, a Constituição Federal assegura a todo cidadão o direito de obter informações dos órgãos públicos, quando solicitada, no prazo máximo de 15 dias. “Como a requerente exercia e exerce a função de vereadora, a qual fiscaliza o Poder Executivo, é injustificável a renitência em repassar esses dados”, afirma o juiz.
As informações sobre as despesas com propaganda vêm sendo solicitadas pela vereadora desde 2006, via ofícios protocolados no Executivo. Sem ter acesso aos conteúdos, Marly recorreu à justiça. A parlamentar quer saber quais são os valores gastos nas campanhas publicitárias, como um todo, em 2006 e 2007. “Principalmente as despesas com propagandas feitas para divulgar as ATIs (Academias da Terceira Idade) e o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)”, diz Marly.
Segundo a vereadora, no período, foram gastos R$ 4 milhões em publicidade pela prefeitura. “O valor gasto com propaganda para promover as ATIs pode ter ficado mais caro do que a construção. Por isso pedi, também, as licitações das obras para poder fazer o comparativo entre o dinheiro usado na campanha publicitária e o custo da instalação das ATIs, mas nenhum dado é repassado”, lamenta.
Segundo o advogado da vereadora, Wanderlei Rodrigues Silva, a não divulgação das informações pode acarretar em improbidade administrativa. “Se não existe nada de errado não há motivos para segurar esses números”, diz.
Para o juiz, a alegação do Procurador Geral do Município, Luís Carlos Manzato, de que para atender os pedidos da vereadora seria necessário destacar um funcionário da prefeitura durante dois dias, só para tirar cópias do papel requerido, não se justifica. “A parlamentar não está solicitando cópia nenhuma. O que ela está pedindo são informações que deveriam ser repassadas de forma rápida e simples, com uma simples verificação nos registros contábeis da prefeitura”, afirma.
Por sua vez a vereadora Marly reforçando as palavas do juiz, diz que a desculpa do Procurador é “esfarrapada”, porque ela pediu somente a planilha de “informações”, que cabe num disquete ou CD. “O juiz reforçou isso na sentença, eu só quero informação e não xerox”.